ICMS DIFAL de n o contribuinte 13 de janeiro de 2022 No ltimo dia 04 de janeiro de 2022 o Presidente da Rep blica sancionou a Lei Complementar 190, que, por sua vez, alterou a Lei Complementar n 87 96 conhecida como Lei Kandir e incluiu a cobran a do ICMS DIFAL Esta situa o, que representou a convers o do PLP 32 2022, decorre daDemonstrar o objetivo do Portal da Difal , e o reflexo de sua disponibilidade com a vig ncia da Difal de n o contribuinte Elencar todas as teses atualmente adotadas, indicando quais Estados adotam quais Dispor sobre a pol mica que tamb m envolve o novo conv nio 236 2022, publicado em 2022SP19068 PONTUA O AUD 8, CMN 0, SUSEP 0, ProGP 8, Perito 8, PREVIC 0, ProRT 8 DIFAL 2022 Diferencial de Al quota Para N o Contribuinte nova decis o do STF C LCULOS PARA CONTRIBUINTES E N O CONTRIBUINTES Neste curso ter as seguintes respostas O c lculo nico LC 190 22 est valendo Porque cada estado tem tomado decis es e c lculos …Base dupla do DIFAL Contribuintes A LC n 190 2022 passou a definir que o DIFAL cobrado nas opera es cujo destinat rio do bem ou servi o for contribuinte , apelidado de “ DIFAL Contribuintes”, deve ser calculado em cima de duas bases diferentes, na forma do artigo 13, IX e 6 da Lei Kandir Nessas opera es, o remetente devePor m, para n o sa rem no preju zo, alguns Estados j estavam se manifestando, desde o ano passado, atrav s de publica es de atos normativos para efetivar a cobran a do DIFAL , e assim deram publicidade ao Conv nio 236 2022, em 06 01 2022 , obrigando o contribuinte ao recolhimento do DIFAL a partir de 01 01 2022Logo, o contribuinte deve ficar atento se seu Estado continuar exigindo o DIFAL no ano de 2022 , pois, segundo nosso entendimento, seria cobran a revestida de inconstitucionalidade, que abriria espa o para medidas judiciais tendentes a evitar tais excessos Mas o problema n o est s em se ser cobrado ou n o o DIFALObjetivo O objetivo deste curso contextualizar e expor todas as mudan as e pol mica gerada pela recente decis o do Supremo, onde declara a cobran a do DIFAL de n o contribuinte inconstitucional a partir de 2022 e demonstrar todos os efeitos da Lei Complementar 190 22 publicada em 05 01 22Mas, se o produto destinado a um consumidor n o contribuinte do ICMS, o nus ser do vendedor remetente Nos casos de opera es de venda para n o contribuintes do ICMS, o c lculo do Difal considera a diferen a entre a al quota interna Estado de destino e a al quota interestadual Estado de origemConfira aqui como fazer o c lculo a partir de 14 03 2022 Embora a Consultoria tenha sido omissa em rela o ao DIFAL da EC 87 2015 – DIFAL n o contribuinte Em outras ocasi es, orientou que o contribuinte do Simples Nacional que ultrapassa o sublimite est sujeito ao DIFAL n o contribuinteN o Contribuinte do ICMS, Localizado em Outra Unidade Federada DIFAL ICMS Devido Pelo Destinat rio At In cio dos Efeitos da Lei Complementar Federal n 190 22 Consulta n 006 22 RELAT RIO A empresa estabelecida no Estado de Santa Catarina, tendo por atividade a fabrica o e vendaCom a DIFAL 2022 , n o ser aplicada no Protheus a rejei o 694, que apontava “ N o informado o grupo de ICMS para a UF de destino” Entretanto, caso o cadastro n o seja revisado, ser apresentada a rejei o 699, alegando que o “Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emiss o”Com a DIFAL 2022 , n o ser aplicada no Protheus a rejei o 694, que apontava “ N o informado o grupo de ICMS para a UF de destino” Entretanto, caso o cadastro n o seja revisado, ser apresentada a rejei o 699, alegando que o “Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emiss o”Navegador n o homologado Servi os homologados para o navegador Mozilla FireFox de 25 de abril de 2022 , Art 3 frui o dos incentivos previstos no art 2 fica condicionada a que o contribuinte recolha contribui o para o Fundo Agropecu rio EstadualDifal – Atualiza es sobre o Cen rio Tribut rio 2022 Altera es do Diferencial de Al quota no Cen rio Tribut rio de 2022 O In cio de todo ano fiscal sempre conturbado pelo n mero de altera es e pelas edi es sofridas por novos instrumentos legais que majoram, alteram ou complicam a carga tribut ria normalmente na virada de ano justamente para que as altera es …DIFAL – Diferencial de Al quotas do ICMS Opera es com Contribuintes e N o Contribuintes Rhio Treinamentos 12 de janeiro de 2022 7 de mar o de 2022 contribuinte e n o contribuinte • Fundo Estadual de Combate Pobreza FECOP e as al quotas do ICMSLei Complementar n 190 2022 – Regulamenta o do DIFAL ICMS nas opera es destinadas a consumidor final n o contribuinte Anderson Stefani e Gabriel Cardoso Rhee Foi publicado no Di rio Oficial da Uni oMas, se o produto destinado a um consumidor n o contribuinte do ICMS, o nus ser do vendedor remetente Nos casos de opera es de venda para n o contribuintes do ICMS, o c lculo do Difal considera a diferen a entre a al quota interna Estado de destino e a al quota interestadual Estado de origemO DIFAL – ICMS SER V LIDO PARA 2022 sexta feira, 14 de janeiro de 2022 Lorival e Rosangela 111 Paira no mbito jur dico a discuss o acerca da validade ou n o da cobran a do DIFAL ICMS quando das opera es interestaduais destinadas a consumidores finais, no ano de 2022 Para melhor compreens o dos motivos que ensejam taisNo ltimo dia 05 de janeiro de 2022 , foi publicada a Lei Complementar n 190 2022 , que disciplinou a incid ncia do ICMS DIFAL diferencial de al quotas em opera es interestaduais nas opera es interestaduais que destinem mercadorias ou servi os para consumidor final n o contribuinte do ICMS O ICMS cobrado tanto em opera es internas, quanto …A Lei Complementar n 190, de 05 de janeiro de 2022 , alterou a Lei Complementar n 87 1996 “Lei Kandir” , regulamentando a cobran a do Imposto sobre Opera es relativas Circula o de Mercadorias e sobre Presta es de Servi os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica o ICMS nas opera es e presta es interestaduais destinadas a consumidor …Se sua empresa pagou o diferencial de al quota de ICMS DIFAL no ano de 2022 , saiba que h grandes chances de que voc tenha pago tributo de maneira indevida O chamado DIFAL do ICMS, ou diferencial de Al quota do ICMS uma ferramenta do FISCO que foi constru da para que o recolhimento do tributo fosse feito de maneira mais equilibrada nas opera es que se …Lei Complementar n 190, de 5 1 2022 , regulamenta a cobran a do diferencial de al quota DIFAL de Imposto sobre Circula o de Mercadorias e Servi os ICMS em opera es destinadas a consumidor final, n o contribuinte do imposto, em outro estado O assunto era regulamentado pelo conv nio CONFAZ n 93 2015DIFAL – Opera es para Contribuintes e N o Contribuintes abordagem das altera es a partir de 2022 Online Objetivo O curso abordar de forma objetiva e pr tica, as particularidades do ICMS trazidas pela legisla o tribut ria em mbito nacional Constitui o Federal e …O ano de 2022 se iniciou com uma surpresa para os contribuintes brasileiros com a san o da Lei n 190 2022 , embora a discuss o seja de longa data A nova lei trata da regulamenta o da cobran a do ICMS nas opera es e presta es interestaduais destinadas ao consumidor final n o contribuinte deste imposto, cuja reda o alterou a Lei nMas, se o produto destinado a um consumidor n o contribuinte do ICMS, o nus ser do vendedor remetente Nos casos de opera es de venda para n o contribuintes do ICMS, o c lculo do Difal considera a diferen a entre a al quota interna Estado de destino e a al quota interestadual Estado de origemAssim, enquanto n o fosse editada Lei Complementar, os Estados e o Distrito Federal n o poderiam cobrar o Difal Como os Ministros do STF decidiram que a declara o da inconstitucionalidade da cobran a do Difal disciplinada pelo Conv nio ICMS 93 2015 produziria efeitos somente a partir de 1 de janeiro de 2022 , a cobran a continua ocorrendo durante o …Confira aqui como fazer o c lculo a partir de 14 03 2022 Embora a Consultoria tenha sido omissa em rela o ao DIFAL da EC 87 2015 – DIFAL n o contribuinte Em outras ocasi es, orientou que o contribuinte do Simples Nacional que ultrapassa o sublimite est sujeito ao DIFAL n o contribuinteA tardia san o presidencial de lei que autoriza cobran a do DIFAL de ICMS de n o contribuinte gera inseguran a jur dica 13 de janeiro de 2022 por valorfiscal Na semana passada, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar n 32 2022, que autoriza a cobran a do Diferencial de Al quotas do ICMS contra pessoas n o contribuintes do impostoO ICMS DIFAL nas opera es interestaduais para consumidor final n o contribuinte A partir da edi o da Emenda Constitucional n 87 2015, a compet ncia tribut ria para instituir ICMS sobre opera es interestaduais para consumidor final n o contribuinte deixou de se basear na al quota interna da unidade da federa o de origem para se valer da al quota interestadualA inseguran a jur dica atingiu os contribuintes de Norte a Sul do Pa s, pois o Projeto de Lei Complementar n 32 21 PLC 32 21 , que pretendia viabilizar a cobran a do Difal ainda em 2022 , deveria ser sancionado pelo presidente da Rep blica e publicado no Di rio Oficial da Uni o DOU at , no m ximo, , o que, todavia, n o ocorreuOcorre que, a LC n 190 2022 foi sancionada apenas no in cio deste ano, em 05 01 2022 , e n o dentro do prazo esperado at Significa dizer, portanto, que existem diverg ncias de interpreta o acerca do momento para vig ncia da legisla o e possibilidade de exig ncia da cobran a do DIFALTendo em vista o disposto na Lei n 17 470 2022, que alterou a Lei n 6 374 89 Lei do ICMS SP , com vig ncia para 14 03 2022 , a base de c lculo do “ DIFAL ” e do “ DIFAL ST” no estado de S o Paulo, restou alterada com base da regra de composi o de base de c lculo “dupla”, a qual determina que deve se excluir o valor o imposto embutido na opera o de aquisi o e, …A cobran a anteriormente praticada estava fundada no Conv nio ICMS 93 2015, do Confaz, n o atendendo ao crit rio constitucional O STF, ent o, modulou os efeitos para que, a partir de 2022 , somente seja poss vel cobrar o DIFAL em quest o na vig ncia de lei complementar autorizadoraCOMUNICADO CAT N 02, DE 27 01 2022 DOE 28 01 2022 Esclarece sobre a cobran a da diferen a entre as al quotas interna do Estado de S o Paulo e interestadual DIFAL nas opera es e presta es destinadas a consumidor final …O Difal na venda para consumidor final n o contribuinte em 2022 Foi publicada, no dia 5 de janeiro de 2022 , a Lei Complementar n 190 “ LC n 190 2022 ” , que altera a Lei Complementar n 87 1996, regulamentando a cobran a do Diferencial de Al quota do ICMS “ Difal – ICMS” incidente nas opera es interestaduais destinadasICMS DIFAL de n o contribuinte 13 de janeiro de 2022 No ltimo dia 04 de janeiro de 2022 o Presidente da Rep blica sancionou a Lei Complementar 190, que, por sua vez, alterou a Lei Complementar n 87 96 conhecida como Lei Kandir e incluiu a cobran a do ICMS DIFAL Esta situa o, que representou a convers o do PLP 32 2022, decorre daDemonstrar o objetivo do Portal da Difal , e o reflexo de sua disponibilidade com a vig ncia da Difal de n o contribuinte Elencar todas as teses atualmente adotadas, indicando quais Estados adotam quais Dispor sobre a pol mica que tamb m envolve o novo conv nio 236 2022, publicado em 2022Base dupla do DIFAL Contribuintes A LC n 190 2022 passou a definir que o DIFAL cobrado nas opera es cujo destinat rio do bem ou servi o for contribuinte , apelidado de “ DIFAL Contribuintes”, deve ser calculado em cima de duas bases diferentes, na forma do artigo 13, IX e 6 da Lei Kandir Nessas opera es, o remetente deveSP19068 PONTUA O AUD 8, CMN 0, SUSEP 0, ProGP 8, Perito 8, PREVIC 0, ProRT 8 DIFAL 2022 Diferencial de Al quota Para N o Contribuinte nova decis o do STF C LCULOS PARA CONTRIBUINTES E N O CONTRIBUINTES Neste curso ter as seguintes respostas O c lculo nico LC 190 22 est valendo Porque cada estado tem tomado decis es e c lculos …Por m, para n o sa rem no preju zo, alguns Estados j estavam se manifestando, desde o ano passado, atrav s de publica es de atos normativos para efetivar a cobran a do DIFAL , e assim deram publicidade ao Conv nio 236 2022, em 06 01 2022 , obrigando o contribuinte ao recolhimento do DIFAL a partir de 01 01 2022Objetivo O objetivo deste curso contextualizar e expor todas as mudan as e pol mica gerada pela recente decis o do Supremo, onde declara a cobran a do DIFAL de n o contribuinte inconstitucional a partir de 2022 e demonstrar todos os efeitos da Lei Complementar 190 22 publicada em 05 01 22Logo, o contribuinte deve ficar atento se seu Estado continuar exigindo o DIFAL no ano de 2022 , pois, segundo nosso entendimento, seria cobran a revestida de inconstitucionalidade, que abriria espa o para medidas judiciais tendentes a evitar tais excessos Mas o problema n o est s em se ser cobrado ou n o o DIFALDIFAL a partir de 2022 , entenda a nova Lei Complementar 190 22 Em 05 de janeiro de 2022 , foi publicada no Di rio Oficial da Uni o a Lei Complementar 190 22, que regulamenta a cobran a de DIFAL de n o contribuinte e de contribuinte de ICMS, em mbito nacional A mat ria de grande interesse principalmente para o setor de e Commerce, que se enquadra justamente …Mas, se o produto destinado a um consumidor n o contribuinte do ICMS, o nus ser do vendedor remetente Nos casos de opera es de venda para n o contribuintes do ICMS, o c lculo do Difal considera a diferen a entre a al quota interna Estado de destino e a al quota interestadual Estado de origemConfira aqui como fazer o c lculo a partir de 14 03 2022 Embora a Consultoria tenha sido omissa em rela o ao DIFAL da EC 87 2015 – DIFAL n o contribuinte Em outras ocasi es, orientou que o contribuinte do Simples Nacional que ultrapassa o sublimite est sujeito ao DIFAL n o contribuinteCom a DIFAL 2022 , n o ser aplicada no Protheus a rejei o 694, que apontava “ N o informado o grupo de ICMS para a UF de destino” Entretanto, caso o cadastro n o seja revisado, ser apresentada a rejei o 699, alegando que o “Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emiss o”N o Contribuinte do ICMS, Localizado em Outra Unidade Federada DIFAL ICMS Devido Pelo Destinat rio At In cio dos Efeitos da Lei Complementar Federal n 190 22 Consulta n 006 22 RELAT RIO A empresa estabelecida no Estado de Santa Catarina, tendo por atividade a fabrica o e vendaNavegador n o homologado Servi os homologados para o navegador Mozilla FireFox de 25 de abril de 2022 , Art 3 frui o dos incentivos previstos no art 2 fica condicionada a que o contribuinte recolha contribui o para o Fundo Agropecu rio EstadualCom a DIFAL 2022 , n o ser aplicada no Protheus a rejei o 694, que apontava “ N o informado o grupo de ICMS para a UF de destino” Entretanto, caso o cadastro n o seja revisado, ser apresentada a rejei o 699, alegando que o “Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino 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